Saúde

TJ-RO mantém condenação da Sul América a pagar R$ 130 mil por negar transporte aeromédico a bebê

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Helicóptero aeromédico em hospital brasileiro sobre caso de transporte negado
Helicóptero aeromédico em hospital brasileiro sobre caso de transporte negado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação da Sul América Serviços de Saúde ao reembolso de R$ 120 mil por transporte aeromédico de um bebê de dois meses e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde de garantir cobertura em situações de urgência e emergência, especialmente quando envolvem crianças. O caso teve origem em julho de 2024, quando a família precisou recorrer ao serviço aeromédico após a negativa de cobertura pela empresa.

Detalhes do processo judicial

A família do bebê arcou com o valor integral do transporte aeromédico após a recusa inicial da Sul América Serviços de Saúde. Em primeira instância, a Justiça determinou o reembolso total e a indenização por danos morais, entendimento que foi confirmado agora pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRO. A recusa de cobertura em caso de urgência configurou descumprimento contratual e violação ao direito à saúde.

Os magistrados consideraram que o procedimento era essencial para a preservação da vida da criança. A decisão unânime destaca a importância de as operadoras cumprirem suas obrigações contratuais sem atrasos que possam colocar em risco a integridade física de beneficiários.

Consequências para os beneficiários

Com a manutenção da sentença, a Sul América Serviços de Saúde deverá efetuar o pagamento dos valores determinados pela Justiça em Rondônia. O caso serve como referência para situações semelhantes em que planos de saúde negam procedimentos de emergência. Famílias em situações análogas podem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

A decisão do TJRO ressalta que negativas injustificadas em casos de urgência, principalmente envolvendo menores de idade, podem resultar em responsabilização civil das operadoras. O processo tramitou no âmbito do direito à saúde suplementar e reforça a proteção aos consumidores em Rondônia.

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