O Ministério Público Federal recorreu à 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia para elevar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico de origem boliviana. O condenado levava a substância em um ônibus de passageiros na rota entre Guajará-Mirim e Porto Velho. A sentença inicial fixou um ano, um mês e 22 dias de reclusão mais 26 dias-multa, mas o órgão ministerial considera o valor insuficiente diante da quantidade apreendida e dos riscos envolvidos.
Detalhes da condenação original
O réu foi flagrado transportando o material tóxico em veículo coletivo de passageiros, o que agravou a exposição de terceiros ao produto. A Justiça federal reconheceu a autoria e a materialidade do crime, resultando na pena privativa de liberdade e na multa correspondente. O mercúrio apreendido tem origem boliviana e foi interceptado em território rondoniense.
Apesar da condenação, o Ministério Público Federal avaliou que a dosimetria não refletiu adequadamente a gravidade da conduta. O recurso busca modificar os parâmetros da pena para dois anos, seis meses e 15 dias de reclusão e 50 dias-multa.
Motivos do recurso do MPF
O órgão argumenta que a quantidade apreendida é expressiva e representa risco concreto à saúde pública e ao meio ambiente. O uso ilegal de mercúrio está frequentemente associado à garimpagem ilegal na Amazônia, atividade que causa danos extensos aos ecossistemas e às comunidades locais.
O recurso foi protocolado após a publicação da sentença e aguarda análise pelo tribunal competente. Até o momento, não há decisão sobre o pedido de majoração da pena.
Riscos à saúde e ao ambiente
O mercúrio metálico é uma substância altamente tóxica cujo manuseio inadequado pode provocar intoxicações graves em seres humanos e contaminação de cursos d’água. Em Rondônia, a apreensão reforça a necessidade de fiscalização mais rigorosa nas fronteiras e nas rodovias que ligam o estado a países vizinhos.
Autoridades ambientais destacam que o comércio ilegal desse metal contribui para o aumento do desmatamento e da poluição em áreas de garimpo. O caso em tramitação na Justiça federal ilustra os desafios enfrentados pelo poder público no combate a essa prática.