O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, uma lei que eleva as penas aplicadas a motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas que causem lesão corporal ou morte no trânsito. A medida altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais rigorosas as punições nesses casos. A sanção busca reforçar a segurança viária em todo o país.
Principais alterações previstas na lei
A nova legislação dobra as penas para homicídio culposo no trânsito, que passam de dois a quatro anos para quatro a oito anos de prisão quando o condutor estiver embriagado. No caso de lesão corporal, a punição sobe de seis meses a dois anos para um a quatro anos de detenção nas mesmas circunstâncias. O texto também prevê aumento de um terço nas penas em caso de reincidência e possibilita a suspensão da habilitação do infrator.
Essas mudanças visam desestimular comportamentos de risco ao volante e garantir punições mais proporcionais à gravidade dos atos. A lei entra em vigor imediatamente após a publicação oficial.
Motivação para o endurecimento das punições
O endurecimento das sanções tem como objetivo principal reduzir o número de acidentes graves provocados por motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou drogas. Autoridades destacam que a medida complementa campanhas educativas e operações de fiscalização já realizadas nas rodovias e vias urbanas. Com isso, espera-se maior conscientização por parte dos condutores e diminuição de vítimas no trânsito brasileiro.