A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou, em 12 de agosto de 2026, o julgamento de dois réus no Tribunal do Júri de Porto Velho. Os acusados haviam sido absolvidos pelo crime de homicídio qualificado, mas condenados pela ocultação de cadáver, gerando uma contradição lógica reconhecida de forma unânime pelos desembargadores.
Contradição identificada pelos magistrados
O Conselho de Sentença proferiu veredicto considerado incompatível pela corte estadual. A absolvição pelo homicídio qualificado não permite a condenação pela ocultação de cadáver, pois este segundo delito pressupõe a existência de um corpo resultante de homicídio.
A decisão determina a realização de novo julgamento para os dois réus. O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou a manifesta incoerência na análise dos jurados.
Fundamentos da anulação
A 2ª Câmara Criminal entendeu que a sentença violou princípios lógicos básicos do ordenamento jurídico. A condenação por ocultação de cadáver só se sustenta quando há prova de que o corpo foi escondido após um homicídio consumado.
A contradição na decisão do Conselho de Sentença é manifesta, uma vez que os jurados absolveram os acusados pelo crime de homicídio, mas os condenaram pela ocultação de cadáver, o que é logicamente incompatível.
desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Próximos passos do processo
Com a anulação, os autos retornam ao Tribunal do Júri de Porto Velho para novo julgamento. Os réus permanecem sujeitos às acusações originais de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A medida reforça o controle de qualidade das decisões do júri popular no estado. O TJRO garante que o novo julgamento observará os critérios de coerência exigidos pela legislação vigente.