O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 6.036/2025, que criava a Carteira de Identificação do Produtor Rural. A decisão, tomada por maioria de votos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812877-76.2025.8.22.0000, ocorreu durante sessão realizada em 6 de julho de 2026. O Ministério Público do Estado de Rondônia atuou como autor da ação, enquanto o desembargador Francisco Borges atuou como relator.
Fundamentos da decisão do tribunal
Os desembargadores identificaram inconstitucionalidade formal porque a norma invadiu competência exclusiva do Poder Executivo estadual. Além disso, a corte apontou inconstitucionalidade material, já que a criação de documentos de identificação é atribuição privativa da União, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
A maioria dos integrantes do Tribunal de Justiça de Rondônia acompanhou o voto do relator. Dessa forma, a lei estadual foi afastada do ordenamento jurídico rondoniense sem possibilidade de aplicação prática.
Próximos passos após a declaração
Com a decisão, órgãos estaduais devem deixar de emitir ou exigir a Carteira de Identificação do Produtor Rural. Produtores rurais continuarão utilizando os documentos federais já existentes para identificação e comprovação de atividade.
O julgamento reforça o respeito à divisão de competências entre os entes da federação. Autoridades locais devem agora adequar procedimentos administrativos à nova realidade jurídica estabelecida pelo tribunal.
Repercussão entre produtores e órgãos
Entidades representativas do setor agropecuário acompanham os efeitos da decisão. Elas orientam associados a manterem documentos federais em dia para evitar transtornos em fiscalizações ou operações de crédito rural.
O Ministério Público do Estado de Rondônia considera o resultado uma vitória na defesa da ordem constitucional. O tribunal encerrou o processo sem modular efeitos, o que significa que a inconstitucionalidade produz efeitos imediatos.