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STJ mantém exclusão de candidato a policial penal por antecedentes e inquérito em curso

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Fachada do STJ em Brasília representando decisão judicial sobre candidato a policial penal
Fachada do STJ em Brasília representando decisão judicial sobre candidato a policial penal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que foi legal a exclusão de um candidato ao cargo de policial penal durante a fase de sindicância da vida pregressa em concurso realizado no Rio Grande do Sul. A medida baseou-se em registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados e inquérito em curso, mesmo sem condenações definitivas. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, negou o recurso que buscava reverter a eliminação.

Contexto da eliminação no concurso

O candidato impetrou mandado de segurança após ser desclassificado na investigação social e obteve liminar para participar do curso de formação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida, e o STJ manteve a decisão original. Os registros indicaram envolvimento em ilícitos como lesão corporal, ameaça, posse de drogas, calúnia e violência doméstica.

o levantamento da vida do candidato apontou seu envolvimento em diversos ilícitos – casos de lesão corporal, ameaça, posse de drogas, calúnia, violência contra a mulher e outros –, além de um inquérito policial em curso para apurar violência doméstica. De acordo com o ministro, mesmo diante do arquivamento, da baixa dos processos ou da extinção da punibilidade, tais acontecimentos não podem ser simplesmente desconsiderados.

ministro Marco Aurélio Bellizze

Jurisprudência sobre investigação social

O entendimento do STJ reforça que a análise da vida pregressa deve considerar a conduta moral e social do candidato ao longo do tempo. Processos arquivados ou com punibilidade extinta não afastam a avaliação de compatibilidade com cargos de segurança pública, que exigem lisura e probidade. A decisão uniformiza critérios para concursos semelhantes em todo o país.

a jurisprudência do STJ considera que a investigação social deve avaliar não apenas a existência de infrações penais, mas também a conduta moral e social do candidato ao longo da vida, mesmo em casos de arquivamento ou extinção de punibilidade. O objetivo – prosseguiu – é avaliar se o padrão de comportamento é compatível com cargos que exijam lisura e probidade.

ministro Marco Aurélio Bellizze

Especialistas em direito administrativo destacam que a medida protege a imagem das instituições de segurança e evita que candidatos com histórico incompatível assumam funções de autoridade. O caso serve de referência para editais futuros, que poderão incluir cláusulas mais claras sobre a análise de antecedentes.

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