O deputado federal Coronel Chrisóstomo lidera o avanço do PL 5.819/2025 nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, com o objetivo de permitir o bloqueio imediato de bens e contas de golpistas da internet. A proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para autorizar ações cautelares rápidas por parte das autoridades policiais e judiciais. Essa medida surge em meio à tramitação legislativa ativa durante 2025 e 2026, visando conter a crescente onda de estelionatos virtuais realizados por meio de Pix e WhatsApp.
Principais mudanças propostas no código penal
A iniciativa prevê ferramentas mais ágeis para que a polícia e o Judiciário possam congelar recursos de criminosos antes que eles consigam transferir os valores para contas no exterior ou em nomes de laranjas. Com isso, as vítimas têm maior chance de recuperar o dinheiro perdido em fraudes digitais. A tramitação segue em ritmo acelerado nas comissões, o que demonstra o compromisso do Congresso em atualizar a legislação diante do aumento dos crimes virtuais.
Especialistas destacam que a rapidez no bloqueio é essencial para interromper o ciclo de prejuízos causados por golpistas que atuam em tempo real. O projeto também reforça a cooperação entre instituições financeiras e órgãos de segurança, criando um fluxo mais eficiente de informações.
Benefícios esperados para as vítimas de fraudes
Ao garantir a devolução célere dos valores, a proposta traz alívio direto a milhares de brasileiros que sofrem com estelionatos online todos os dias. O foco positivo está na proteção do patrimônio familiar e na redução do tempo de espera por justiça. Com a aprovação em etapas futuras, espera-se que o número de casos de sucesso na recuperação de recursos aumente significativamente.
Além disso, a medida atua de forma preventiva ao desestimular novos criminosos, já que o risco de perda imediata dos ganhos ilícitos se torna maior. O deputado Coronel Chrisóstomo reforça que o PL 5.819/2025 representa um passo importante para modernizar o combate ao crime digital no Brasil.