A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou por unanimidade, na quinta-feira, 30 de julho de 2026, os embargos de declaração interpostos no processo de improbidade administrativa que envolve o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e a Construtora Ouro Verde Ltda., mantendo integralmente a condenação por atos dolosos.
Rejeição dos embargos e aplicação de multa
Os embargos foram considerados protelatórios pela corte, o que resultou na aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa a cada um dos embargantes. A decisão colegiada reforçou o entendimento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade na sentença anterior, mantendo a responsabilização dos envolvidos.
O Ministério Público de Rondônia atuou como parte ativa no processo, defendendo a preservação da condenação original que reconheceu prejuízo ao erário estadual decorrente de irregularidades no procedimento de arbitragem.
Partes condenadas e manutenção da sentença
Entre os réus que tiveram a condenação mantida estão o deputado estadual Ezequiel Neiva, também identificado como Isequiel Neiva de Carvalho, Luciano José da Silva, a Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva. Todos permanecem sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A corte estadual confirmou que as condutas analisadas configuraram atos dolosos capazes de gerar dano ao patrimônio público, sem alterar qualquer aspecto da decisão de mérito proferida anteriormente.
Contexto do caso de arbitragem
O processo teve origem em irregularidades identificadas durante a arbitragem entre o DER e a Construtora Ouro Verde, situação que levou ao reconhecimento judicial de prejuízo financeiro ao Estado de Rondônia. A manutenção da condenação encerra mais uma etapa do trâmite no Tribunal de Justiça.
Com a rejeição dos embargos, o acórdão torna-se definitivo no âmbito da 1ª Câmara Especial, permitindo o prosseguimento das execuções das penalidades aplicadas aos condenados.