A 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste condenou nove acusados pelo crime de tortura contra uma pessoa privada de liberdade em uma unidade prisional do município. A sentença reconheceu que a vítima sofreu agressões físicas repetidas dentro da cela, configurando tortura qualificada pelo fato de a pessoa estar sob custódia do Estado.
Detalhes da condenação
Os réus receberam penas entre seis e oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Ouro Preto do Oeste, propôs a ação penal que resultou na condenação. A decisão se baseou em exame de corpo de delito e em outras provas produzidas durante a investigação e a instrução processual.
A vítima permaneceu na mesma cela dos agressores e foi submetida a sucessivas agressões físicas. O reconhecimento da tortura qualificada levou em conta a condição de pessoa privada de liberdade, o que agrava a conduta dos condenados segundo a legislação vigente.
Trâmite processual
O processo tramitou na 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste e envolveu nove acusados que já se encontravam presos. Todas as etapas seguiram o devido processo legal, com ampla defesa assegurada aos réus. A sentença reforça o compromisso do Judiciário rondoniense com a proteção de direitos fundamentais mesmo no ambiente prisional.
Autoridades destacam que casos como este exigem vigilância constante para evitar violações dentro das unidades prisionais. A condenação serve como precedente para que novas investigações sejam conduzidas com rigor quando houver indícios de tortura contra pessoas custodiadas.