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Vereador Marcos Combate é condenado a 2 anos e 6 meses por calúnia contra jornalista em Porto Velho

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Fachada do Tribunal de Justiça em Porto Velho relacionada a condenação por calúnia
Fachada do Tribunal de Justiça em Porto Velho relacionada a condenação por calúnia

O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, foi condenado pela 3ª Vara Criminal da capital por calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença, proferida em 29 de julho de 2026, reconhece que as ofensas foram transmitidas ao vivo nas redes sociais do parlamentar e resultou em pena de dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e outras restrições.

O juiz Aureo Virgilio Queiroz considerou que as declarações foram feitas de forma consciente e voluntária, com o objetivo de macular a honra e a imagem do profissional de imprensa. A maior responsabilidade do agente político foi destacada na decisão, que também impôs 20 dias-multa e o pagamento das custas processuais.

Detalhes da sentença

A pena fixada prevê regime aberto, mas inclui a proibição de frequentar determinados lugares. O cumprimento das medidas alternativas deve ser acompanhado pela Justiça, que optou por substituir a detenção por prestação de serviços à comunidade. Essa decisão reflete a análise dos elementos apresentados durante o processo e a necessidade de reparação ao ofendido.

O caso ganhou repercussão em Porto Velho após as transmissões ao vivo, quando o vereador utilizou suas redes sociais para proferir as ofensas. O jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli foi diretamente atingido pelas declarações, o que motivou o registro da queixa-crime e o posterior julgamento.

Contexto das ofensas

As declarações ocorreram em ambiente digital de amplo alcance, o que ampliou o impacto sobre a imagem do jornalista. O tribunal entendeu que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou crimes contra a honra, considerando o papel de influência exercido pelo vereador como agente político eleito.

A sentença reforça a importância do respeito às normas legais em manifestações públicas, especialmente por parte de ocupantes de cargos eletivos. O processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Porto Velho e concluiu com a fixação de todas as penalidades previstas na legislação vigente.

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