O Tribunal Superior Eleitoral concedeu tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que negava sua declaração de elegibilidade para as eleições de 2026. A medida, proferida pelo ministro Nunes Marques durante plantão judiciário, permite que o político participe das convenções partidárias previstas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. A decisão tem validade até o julgamento definitivo do recurso ordinário pelo TSE.
Fundamentos da decisão do TSE
O ministro Nunes Marques atribuiu efeito suspensivo ao recurso com base na plausibilidade jurídica da tese apresentada. A análise considerou a Lei Complementar nº 219/2025, que altera a contagem do prazo de inelegibilidade para crimes contra o sistema financeiro nacional. Essa interpretação permitiu a suspensão temporária dos efeitos da sentença do TRE-RO enquanto o processo tramita no tribunal superior.
A proximidade do calendário eleitoral de 2026 influenciou a concessão da tutela de urgência. O ex-senador Acir Gurgacz poderá, assim, participar das convenções partidárias sem os impedimentos decorrentes da decisão regional anterior. O TSE ainda julgará o mérito do recurso de forma definitiva em momento posterior.
Calendário eleitoral e implicações práticas
As convenções partidárias em Rondônia seguem o período estabelecido entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Com a tutela de urgência, Acir Gurgacz mantém a possibilidade de ser indicado por seu partido durante esse intervalo. A medida preserva direitos políticos até que o TSE defina a questão de forma conclusiva.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia havia negado a declaração de elegibilidade com base em critérios anteriores à nova legislação. A decisão do TSE não anula o processo em curso, mas apenas suspende seus efeitos imediatos. O ex-senador permanece sujeito ao julgamento final do recurso ordinário.
Próximos passos no processo
O recurso ordinário seguirá tramitação regular no Tribunal Superior Eleitoral após o período de plantão. Partidos e candidatos em Rondônia acompanham a evolução do caso para ajustar estratégias de convenção. A Lei Complementar nº 219/2025 continua a orientar a contagem dos prazos de inelegibilidade em situações semelhantes.