O Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites máximos para contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado à militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. A medida, estabelecida pela Portaria nº 444/2026, define tetos quantitativos que variam conforme o cargo disputado e o tamanho do eleitorado municipal. A norma vale para o primeiro e o segundo turnos do pleito e busca garantir a lisura do processo eleitoral em todo o Brasil.
Detalhes dos tetos por cargo e município
A Portaria nº 444/2026 estabelece que os limites para contratação de militantes variam de acordo com a posição pretendida e a quantidade de eleitores em cada município. Candidatos a cargos majoritários e proporcionais recebem tetos distintos, sempre aplicáveis tanto em contratações diretas quanto por meio de empresas terceirizadas.
Os partidos políticos devem observar esses parâmetros para evitar excessos que possam comprometer o equilíbrio entre as candidaturas. A divulgação oficial ocorre em momento oportuno para que as legendas planejem suas equipes de rua com antecedência.
Aplicação nos dois turnos do pleito
Os tetos definidos pela portaria valem tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições de 2026. Essa abrangência permite que candidatos que avancem à segunda fase ajustem suas contratações sem ultrapassar os limites legais.
A regra nacional uniformiza procedimentos em todos os estados e municípios, facilitando a fiscalização por parte dos órgãos eleitorais.
Objetivo da regulamentação
O Tribunal Superior Eleitoral adotou a medida para assegurar a lisura do processo e impedir o uso excessivo de recursos humanos que poderiam desequilibrar a disputa. Com tetos claros, a portaria contribui para que a mobilização de rua ocorra dentro de parâmetros justos e transparentes.
Partidos e candidatos agora contam com parâmetros objetivos para organizar suas equipes, o que reduz riscos de questionamentos durante a campanha.