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TJ-RO mantém condenação de Colorado do Oeste a pagar R$ 150 mil por morte de soldador em obra pública

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Canteiro de obra pública em Colorado do Oeste com equipamentos de soldagem
Canteiro de obra pública em Colorado do Oeste com equipamentos de soldagem

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação solidária do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à viúva e aos dois filhos de um soldador que morreu em 2019 durante a manutenção do Ginásio de Esporte Municipal. O acidente ocorreu quando uma viga de aço despencou sobre o trabalhador, que não contou com equipamentos de proteção coletiva nem sinalização adequada no local da obra.

Contexto do acidente em Colorado do Oeste

O trabalhador foi atingido pela viga durante a execução dos serviços e faleceu em razão das lesões. A 1ª Câmara Especial do TJ-RO analisou o caso e confirmou que tanto o município quanto a empresa contribuíram para o desfecho fatal. O ente público omitiu-se na fiscalização das normas de segurança do trabalho, enquanto a prestadora de serviços mostrou negligência ao não adotar medidas preventivas obrigatórias.

A decisão reforça que a responsabilidade é solidária, permitindo que a família cobre o valor integral de qualquer um dos condenados. Os autos destacam que o acidente poderia ter sido evitado com o uso de equipamentos adequados e sinalização visível, procedimentos básicos exigidos em obras públicas.

Fundamentos da decisão do TJ-RO

O desembargador José Jorge da Costa, relator do processo, ressaltou a obrigação do poder público em acompanhar a execução de contratos de obra. A corte manteve a sentença de primeiro grau, entendendo que a omissão do município e a negligência da empresa geraram o dano irreversível à família da vítima.

o município, como tomador dos serviços, tinha o dever de fiscalizar a execução da obra, especialmente quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, o que não foi feito de forma adequada

desembargador José Jorge da Costa

A sentença também reconhece o sofrimento da viúva e dos filhos, que perderam o principal provedor da família. O valor de R$ 150 mil foi fixado como indenização por danos morais, considerando a gravidade do evento e a ausência de qualquer reparo imediato por parte dos responsáveis.

Impactos da condenação solidária

A responsabilidade é solidária, pois tanto o município quanto a empresa contribuíram para o evento danoso, seja por omissão na fiscalização, seja por negligência na adoção de medidas de segurança

desembargador José Jorge da Costa

O acórdão serve de precedente para casos semelhantes em Rondônia, alertando gestores públicos sobre a necessidade de rigor na fiscalização de obras contratadas. A família agora pode prosseguir com a execução da sentença para receber a indenização devida.

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