STJ decide que pensão alimentícia vitalícia pode ser revisada ou extinta

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Fachada do STJ em Brasília com elementos de justiça sobre pensão alimentícia
Fachada do STJ em Brasília com elementos de justiça sobre pensão alimentícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a pensão alimentícia vitalícia prevista em escritura pública pode ser revisada ou exonerada quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que liberou um ex-marido do pagamento em dinheiro à ex-esposa, mantendo apenas despesas como plano de saúde, após constatar que ela voltou a trabalhar e não depende mais da verba. A decisão reforça que os alimentos mantêm natureza assistencial e permanecem sujeitos às regras do Código Civil mesmo quando fixados de forma vitalícia.

Fundamentos jurídicos da decisão

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a força vinculante do pacto não afasta a incidência das normas de ordem pública que disciplinam a exigibilidade, a extensão e a permanência do dever alimentar. Segundo ele, a causa jurídica da obrigação não reside apenas na vontade dos contratantes, mas na subsistência dos pressupostos legais de necessidade e adequação da prestação, somados à proporcionalidade do tempo decorrido desde o início da prestação. Os artigos 1.699 e 1.708 do Código Civil foram citados como base para permitir a revisão ou a exoneração quando as condições originais deixam de existir.

O tribunal de origem verificou que a ex-esposa possui qualificação profissional, exerce atividades remuneradas e conta com outras fontes de renda. Além disso, não foi demonstrada incapacidade laboral permanente e já transcorreu lapso temporal significativo desde o divórcio. Esses elementos tornaram juridicamente adequada a exoneração da pensão em pecúnia, sem prejuízo de outras obrigações pactuadas.

Impacto prático para acordos de família

A decisão do STJ traz segurança jurídica para ex-cônjuges que firmam acordos de alimentos em cartório. Escrituras públicas continuam válidas, porém não são imutáveis quando a realidade econômica das partes se altera. Advogados especializados em direito de família recomendam que cláusulas de revisão sejam inseridas desde a origem para evitar futuros litígios.

Especialistas observam que o entendimento uniformiza a jurisprudência e evita que obrigações alimentares se perpetuem indefinidamente sem correspondência com a capacidade de sustento do beneficiário. O acórdão serve como precedente para casos semelhantes em todo o país.

Próximos passos para quem recebe ou paga pensão

Quem paga pensão vitalícia fixada em escritura pode ajuizar ação de exoneração ou revisão caso comprove mudança nas condições do beneficiário. Por outro lado, quem recebe a verba deve estar atento à documentação que comprove a manutenção da necessidade, sob pena de ter o benefício reduzido ou extinto. O processo tramita na vara de família do local de residência das partes.

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