A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que tentou retirar materiais da empresa sem autorização. O juiz substituto Charles Luz de Trois analisou as provas apresentadas pela empregadora e decidiu pela manutenção da penalidade, reconhecendo ainda litigância de má-fé por parte do autor da ação. O empregado havia solicitado a reversão da justa causa, mas os elementos do processo demonstraram que ele omitiu fatos essenciais e distorceu a narrativa inicial.
Evidências que sustentaram a decisão
A empresa comprovou a tentativa de subtração por meio de relatórios de câmeras, depoimentos de testemunhas e registros internos. Esses documentos foram determinantes para que o magistrado concluísse pela legitimidade da dispensa. O juiz destacou que as provas afastaram qualquer dúvida sobre a conduta do trabalhador no ambiente laboral.
Durante a instrução processual, ficou claro que o autor não agiu de forma transparente ao ajuizar a reclamação. A omissão de informações relevantes impediu que o pedido de reversão da justa causa prosperasse. Com isso, a sentença preservou integralmente a penalidade aplicada pela empresa.
Consequências da litigância de má-fé
O juiz aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e fixou honorários advocatícios em 15%. Essas medidas visam coibir condutas processuais que distorcem a realidade dos fatos e sobrecarregam o Judiciário. A decisão reforça a importância de boa-fé processual em ações trabalhistas.
O caso tramitou na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho e teve como partes o trabalhador autor da ação, a empresa empregadora e o juiz substituto Charles Luz de Trois. A sentença transitou em julgado sem possibilidade de reversão da justa causa. O desfecho demonstra que provas documentais e testemunhais permanecem fundamentais para a resolução de conflitos laborais.