A partir de 4 de julho de 2026, entra em vigor o período de defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, com restrições aplicadas a agentes públicos, candidatos, partidos políticos e à administração pública em todo o Brasil. A medida, prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.735/2024 do TSE, permanece ativa até 25 de outubro de 2026 e busca impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Restrições previstas na legislação
As vedações incluem a distribuição de bens, a publicidade institucional, a inauguração de obras e o uso de bens públicos em favor de candidatos. Agentes públicos devem observar essas regras para evitar sanções durante o período.
A proibição de pesquisas eleitorais sem registro no TSE começa em 6 de agosto de 2026. Partidos e candidatos precisam se adequar para garantir a conformidade com as normas eleitorais vigentes.
Objetivo da medida
O defeso eleitoral visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que a administração pública seja utilizada de forma indevida. A legislação nacional aplica-se de forma uniforme em todo o território brasileiro.
Autoridades e partidos políticos são orientados a monitorar as atividades para evitar violações. O cumprimento das regras contribui para a lisura do processo eleitoral que culmina em outubro de 2026.