O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que restabeleceu o salário de um advogado da Caixa Econômica Federal após a empresa reduzir a remuneração logo após o empregado ajuizar ação trabalhista. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso da instituição financeira e confirmou liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que apontou indícios de retaliação. O profissional, admitido em março de 2002, buscava o reconhecimento de jornada de quatro horas diárias.
Origem da controvérsia no paraná
A ação foi protocolada em outubro de 2017 no TRT da 9ª Região. Em fevereiro de 2018, após notificação da demanda, a Caixa reduziu o salário de forma proporcional ao novo entendimento sobre a jornada. O advogado recorreu e obteve liminar que determinou o restabelecimento integral da remuneração, medida mantida em grau de recurso.
Os autos revelam que a redução salarial ocorreu logo após o ajuizamento da reclamação trabalhista. O TRT reconheceu elementos suficientes para caracterizar possível retaliação, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista na Constituição.
Julgamento no tst e efeitos da decisão
A SDI-2 do TST analisou o recurso da Caixa e concluiu que não havia elementos para modificar a decisão regional. Os ministros destacaram que a proximidade temporal entre a ação e a redução salarial reforça os indícios de represália. A corte superior considerou ainda que a medida poderia constranger o acesso à Justiça por parte de outros empregados.
A decisão reforça o entendimento de que alterações salariais motivadas por processos trabalhistas podem configurar conduta antissindical ou retaliatória. Especialistas em direito do trabalho observam que o caso serve como precedente para situações semelhantes em empresas públicas e privadas.