A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Detran ao pagamento de R$ 17.015,08 por um veículo apreendido em 2012 que se deteriorou completamente em pátio público. O órgão estadual foi responsabilizado pela falta de conservação do bem sob sua guarda exclusiva, o que gerou cobranças indevidas ao proprietário. A decisão também anulou todas as dívidas posteriores à apreensão e cancelou parcialmente a ordem de devolução de valores não quitados.
Histórico da apreensão e deterioração
O automóvel foi apreendido por ordem judicial em 9 de setembro de 2012 e permaneceu abandonado no pátio do Detran em Rondônia. Sem qualquer manutenção ou proteção, o veículo sofreu danos irreversíveis ao longo dos anos. O proprietário enfrentou cobranças abusivas mesmo após a perda total do bem.
Os juízes Enio Salvador Vaz, Guilherme Baldan e Silvana Maria de Freitas analisaram o recurso entre 3 e 7 de agosto de 2026. Eles reconheceram que o Detran falhou em zelar pela integridade do automóvel sob sua responsabilidade exclusiva. A omissão do órgão estadual foi considerada determinante para a destruição do patrimônio.
Consequências da decisão judicial
Com a manutenção da sentença, o Detran deve efetuar o pagamento integral da indenização ao dono do veículo. Todas as multas e débitos gerados após a apreensão foram cancelados, aliviando o proprietário de cobranças indevidas. A medida reforça a necessidade de gestão adequada dos bens apreendidos pelos órgãos públicos.
O caso evidencia falhas administrativas que podem afetar outros cidadãos em situações semelhantes. O tribunal destacou que a guarda de veículos implica deveres claros de conservação e transparência. A decisão serve como precedente para futuras ações contra omissões semelhantes.