A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da Energisa Rondônia ao pagamento de R$ 5.831,08 ao Estado por danos causados a um elevador do edifício-sede do Ministério Público de Rondônia durante o apagão de 22 de agosto de 2024. A decisão foi proferida em sessão eletrônica entre 13 e 17 de julho de 2026 e confirmou a responsabilidade objetiva da concessionária pela oscilação de energia que danificou as placas eletrônicas do equipamento.
Rejeição dos argumentos da concessionária
Os desembargadores Hiram Marques, relator, Jorge Leal e Alexandre Corbacho rejeitaram os pedidos da Energisa para afastar o nexo causal entre o apagão e os danos. A empresa alegava a necessidade de perícia técnica, mas o colegiado entendeu que os elementos já presentes nos autos eram suficientes para demonstrar a ligação entre a falha no fornecimento de energia e o prejuízo ao elevador.
A corte também elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, reforçando a posição de que a concessionária não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade. O valor fixado corresponde à franquia do seguro contratado pelo Estado para cobertura do equipamento danificado.
Contexto da responsabilidade objetiva
Em Porto Velho, o edifício-sede do Ministério Público de Rondônia registrou o problema no elevador logo após a interrupção no fornecimento de energia. A Justiça reconheceu que a oscilação elétrica durante o evento de 22 de agosto de 2024 foi o fator determinante para a queima das placas eletrônicas, sem que a Energisa apresentasse elementos para afastar sua obrigação de indenizar.
A decisão reforça o entendimento de que concessionárias de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros em razão de falhas no fornecimento de energia. O Estado de Rondônia receberá o valor de R$ 5.831,08 como reparação pelos prejuízos comprovados no equipamento do Ministério Público.