O ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho assinou uma portaria que exige convenção ou acordo coletivo de trabalho para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados em todo o Brasil.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e revoga uma norma de 2021. Com isso, o trabalho nesses dias só poderá ocorrer quando houver previsão em instrumento coletivo negociado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Detalhes da portaria
A nova regra reforça a participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho em feriados. Estabelecimentos que desejarem abrir nessas datas precisarão apresentar acordo ou convenção coletiva específica.
Segundo o texto oficial, a portaria busca garantir que as negociações envolvam diretamente as entidades representativas de ambas as partes. Dessa forma, as condições de pagamento, jornada e compensação serão definidas de forma coletiva.
Objetivo da medida
O ministro Luiz Marinho destacou que a portaria visa assegurar a participação efetiva dos sindicatos de trabalhadores e empregadores. A iniciativa pretende evitar decisões unilaterais sobre o funcionamento em feriados.
A publicação da norma no Diário Oficial da União marca uma mudança na regulamentação vigente desde 2021. A partir de agora, o trabalho em feriados depende de acordo prévio firmado entre as partes envolvidas.